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Como Declarar Imóvel no IR 2026: Guia Completo para Não Errar

Fernando Vilaça10 de junho de 2026
Como Declarar Imóvel no IR 2026: Guia Completo para Não Errar

Prazo do IR 2026 acaba dia 29/05. Veja como declarar imóvel financiado, quitado ou vendido sem cair na malha fina. Guia simples e atualizado.

Se você comprou, vendeu ou simplesmente tem um imóvel no seu nome, esse assunto é pra você. O prazo pra entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio, e declarar imóvel de forma errada é um dos motivos mais comuns pra cair na malha fina.

E olha, não importa se é um apartamento financiado que você acabou de comprar ou uma casa que tá na família há anos, a Receita Federal quer saber de tudo. Mas calma: não é nenhum bicho de sete cabeças. Aqui a gente te explica o passo a passo de forma simples, sem juridiquês, pra você resolver isso de uma vez.

Por que declarar seu imóvel corretamente é tão importante?

Imóvel é, pra maioria das pessoas, o maior patrimônio da vida. E justamente por isso a Receita presta muita atenção nessa ficha da declaração.

Erros na hora de informar valores, datas ou condições de pagamento podem gerar inconsistências que levam direto à malha fina. Ninguém quer essa dor de cabeça, né?

Fora isso, declarar corretamente te protege no futuro, seja na hora de vender o imóvel, comprovar patrimônio pra um financiamento ou até num processo de inventário.

Quem precisa declarar imóvel no IR 2026?

De forma geral, se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, precisa informar o imóvel na declaração:

- Você é proprietário de um imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial). - Você comprou um imóvel ao longo de 2025, mesmo que ainda esteja financiando. - Você vendeu um imóvel em 2025. - Você recebeu um imóvel por doação ou herança.

Mesmo imóveis quitados há muitos anos precisam constar na declaração enquanto estiverem no seu nome. Não é porque você já declarou no ano passado que pode pular esse ano.

Como declarar imóvel quitado no IR 2026

Esse é o caso mais simples. Vamos lá:

Passo a passo

1. Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. 2. Selecione o grupo "01 – Bens Imóveis" e escolha o código correspondente (apartamento, casa, terreno etc.). 3. No campo "Discriminação", informe todos os detalhes: endereço completo, área do imóvel, data de aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, forma de pagamento e número da matrícula no cartório. 4. No campo "Situação em 31/12/2024", repita o valor que já constava na declaração anterior. 5. No campo "Situação em 31/12/2025", mantenha o mesmo valor, a não ser que você tenha feito benfeitorias documentadas.

Atenção: o valor do imóvel na declaração é sempre o valor de aquisição, ou seja, o que você efetivamente pagou. Não é o valor de mercado atual. Muita gente erra aqui.

Como declarar imóvel financiado

Esse é o ponto onde mais gente se confunde. Se você está pagando um financiamento, a lógica é diferente do que parece.

O que muita gente faz errado

O erro mais comum é lançar o imóvel financiado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Não faz isso. Financiamento imobiliário com alienação fiduciária não vai nessa ficha.

O jeito certo

1. Declare o imóvel normalmente na ficha "Bens e Direitos". 2. No campo "Situação em 31/12/2024", coloque o total que você já havia pago até aquela data (entrada + parcelas + FGTS + qualquer amortização). 3. No campo "Situação em 31/12/2025", some tudo o que você pagou durante 2025 ao valor anterior. 4. No campo "Discriminação", detalhe: valor total do imóvel, valor financiado, banco, número do contrato, prazo e número de parcelas pagas.

Ou seja, o valor do imóvel na declaração vai crescendo ano a ano, conforme você paga as parcelas. Simples assim.

Se você comprou um imóvel na região da Pampulha em 2025, por exemplo, e deu uma entrada de R$ 200 mil mais seis parcelas de financiamento, o valor a declarar é a soma de tudo o que efetivamente saiu do seu bolso até 31 de dezembro.

Como declarar imóvel vendido em 2025

Vendeu um imóvel no ano passado? Preste bastante atenção, porque aqui a coisa fica um pouco mais detalhada.

Ganho de capital

Vendeu por um valor maior do que o valor de aquisição declarado? Então houve ganho de capital, e existe imposto sobre isso.

O cálculo deve ser feito pelo programa GCAP (Ganhos de Capital), disponível no site da Receita Federal. Depois, os dados são importados automaticamente pra declaração do IR.

Na ficha de Bens e Direitos

1. Localize o imóvel vendido. 2. No campo "Situação em 31/12/2025", coloque R$ 0,00. 3. No campo "Discriminação", informe que o imóvel foi vendido: data da venda, valor, nome e CPF do comprador.

Isenções que você precisa conhecer

Tem situações em que o ganho de capital é isento de imposto:

- Se o imóvel vendido era o único imóvel do titular e o valor da venda foi de até R$ 440 mil. - Se o valor da venda for usado pra comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Essas isenções podem fazer uma diferença enorme no seu bolso. Vale consultar um contador pra garantir que tudo tá correto.

Imóvel recebido por doação ou herança

Recebeu um imóvel como doação ou herança em 2025? Ele precisa ser declarado pelo valor que constava na declaração do doador ou do espólio, ou pelo valor de mercado, caso tenha sido feita a atualização com pagamento do imposto correspondente.

Esses dados precisam ser informados tanto na ficha de "Bens e Direitos" quanto na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Benfeitorias: quando o valor do imóvel pode mudar

Fez uma reforma grande? Ampliou o imóvel? Construiu uma área de lazer? Se você tem notas fiscais e recibos que comprovem os gastos, pode somar esses valores ao custo de aquisição do imóvel.

Isso importa porque, no dia em que você vender, esse valor maior reduz o ganho de capital e, portanto, o imposto a pagar.

Mas atenção: só vale com documentação comprobatória. Sem nota, sem atualização.

5 erros comuns que você deve evitar

1. Atualizar o imóvel pelo valor de mercado — a Receita trabalha com valor de aquisição. 2. Colocar financiamento na ficha de dívidas — vai na ficha de Bens e Direitos. 3. Esquecer de zerar o imóvel vendido — se vendeu, o valor em 31/12/2025 é zero. 4. Não declarar imóvel em construção — terreno e obra em andamento também entram. 5. Ignorar o GCAP na venda com lucro — o programa é obrigatório pra calcular o ganho de capital.

O prazo está acabando: não deixa pra última hora

O prazo final pra entrega da declaração do IR 2026 é 29 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Se você comprou ou vendeu um imóvel recentemente, seja num condomínio de luxo em Vespasiano ou em qualquer outro lugar de Minas, reserve um tempo agora pra organizar a documentação: escritura, contrato de financiamento, comprovantes de pagamento e notas de reformas.

Organize seus documentos e fique tranquilo

Declarar imóvel no IR não é complicado quando você entende a lógica. O segredo é: valor de aquisição, não de mercado; financiamento na ficha de bens, não de dívidas; e tudo bem documentado.

Se tiver dúvida, um bom contador resolve em minutos. E se você tá pensando em dar o próximo passo, comprar ou vender um imóvel, ter a declaração em dia é o primeiro requisito.

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Quer encontrar o imóvel ideal na Pampulha? A O de Casa conhece cada detalhe da região e está pronta pra te ajudar. Fala com a gente pelo WhatsApp.

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*Fonte: [Estadão Imóveis / E-Investidor](https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/ir-2026-prazo-para-declarar-termina-em-uma-semana-dicas-para-evitar-erros/)*

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